segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Indenização por acidente de trânsito é um direito.

O seguro anual e obrigatório para os donos de veículos, o Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ainda é um direito e um dever que muitos cidadãos desconhecem.

Todos os anos os donos de veículo são obrigados a pagar o Dpvat, seguro usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. No caso dos carros de passeio, esta taxa é de R$ 93,87 por ano. Para motos, o valor sobe para R$ 259,04.

Toda pessoa que sofre um acidente, seja um atropelamento, uma batida de ônibus ou de carro particular, tem direito a ser indenizado no caso de morte ou de consequência que gere despesas médicas. Todo veículo registrado no país é obrigado a pagar o seguro para poder ter os documentos em dia.

A pessoa que for vítima de um acidente de trânsito e quiser fazer uso do Dpvat pode entrar em contato com as seguradoras particulares conveniadas e encaminhar os documentos necessários. É preciso preencher o formulário do Dpvat.

Em caso de morte da vítima são necessários o boletim de ocorrência, a certidão de óbito e documentos pessoais dos beneficiários. No caso de invalidez e despesas hospitalares são necessários o boletim de ocorrência e o relatório médico. Em 30 dias a seguradora coloca o valor à disposição do beneficiário.

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